A
Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim registrou nesta
quarta-feira, 07, o primeiro acidente com vítima fatal no município.
Segundo informações da AMTQ, um senhor de 60
anos morreu após cair de um ciclomotor, conhecido popularmente como
“cinquentinha”. O acidente aconteceu na estrada carroçal que liga os bairros do
Conjunto esperança ao Sabonete. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, a
vítima foi socorrida após ter sofrido uma forte pancada na cabeça, o impacto
foi fatal devido a mesma não está usando o capacete. O Sr. José Félix Amaral foi
socorrido ao Hospital Regional Dr. Pontes Neto com traumatismo craniano e veio
a óbito logo em seguida após sofrer uma parada cardíaca. O médico plantonista
ainda tentou reanimá-lo mais não obteve sucesso. Nossa reportagem esteve no
local do acidente e mesmo após o fato ocorrido pessoas continuavam trafegando em
ciclomotores sem capacete.
Em Quixeramobim o
número de acidentes envolvendo ciclomotores vem aumentando consideravelmente.
Com uma fiscalização mais rigorosa nos outros tipos de veículos, as pessoas se
utilizam da “cinquentinha” por não se ter uma legislação onde possa ocasionar a
multa de trânsito. Com isso o número
deste tipo de veículo vem aumentando nos últimos meses. Segundo o presidente da
Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim, Mauro Ricarte, várias blit´z
foram montadas no último ano e os condutores destes veículos eram orientados a
usarem os equipamentos de segurança. Algumas lojas no município que vendem este tipó de veículo
realizam a propaganda incentivando o não uso do capacete, orientando os
compradores de que é desnecessário o uso dos equipamentos de segurança e de Habilitação no lugar de conscientizar o cliente de que sua segurança é fundamental. Recentemente trecho de uma propaganda colocava a "cinquentinha", como a moto que "não precisa nem de capacete nem de habilitação", preocupado apenas com o lucro e as vendas deixando de lado a importancia do uso dos equipamentos de segurança.
Segundo
o artigo 129 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o registro e o
licenciamento dos ciclomotores obedecem à regulamentação estabelecida em
legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. Para
se ter uma fiscalização municipal das “cinquentinhas”, é necessário leis
específicas e criação de órgão específico, o que praticamente não ocorre no
país. Sem legislação e sem emplacamento dos cliclomotores, os condutores ficam
livres de habilitação, circulam sem capacete e descumprem regulamentações de
trânsito, como semáforos e locais de estacionamento proibido sem risco de
multa.
Um projeto aprovado pela Comissão de Viação e
Transportes da Câmara (PL 4595/09) transfere totalmente para o Detran a
responsabilidade pelo registro e o licenciamento dos veículos ciclomotores, que
são aqueles de baixa potência, de até 50 cilindradas, como as mobiletes e as
bicicletas motorizadas, por exemplo. O autor do projeto, deputado Hugo Leal, do PSC fluminense, argumenta que apenas
mil municípios estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito e que, apesar
da baixa potência, os ciclomotores também causam acidentes e precisam seguir as
regras gerais de trânsito, inclusive quanto à habilitação do condutor.
O projeto que enquadra os ciclomotores nas regras
gerais de trânsito está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Em
caso de nova aprovação, poderá seguir diretamente para o Senado, sem
necessidade de votação no Plenário da Câmara.
MAIS INFORMAÇÕES
Autarquia
Municipal de Trânsito de Quixeramobim
(88)3441-1533
POR
FERNANDO IVO
FOTOS: osertaoenoticia.com
3 comentários:
Isso sem contar que eles ultrapassam os altomoveis pela direita e se você falar alguma coisa é capaz de gerar uma confuzão.
POR QUE O CBT DIZ O SEGUINTE:Segundo o CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO, ciclomotores são veículos de duas ou mais rodas, com um motor de combustão interna, e sua cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
Vamos então à lei que nos dá embasamento sobre os ciclomotores, segundo a lei federal 9.503/97 do CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO, considera os ciclomotores como sendo automotores, veja as principais exigências:
O proprietário deverá ter uma autorização do DETRAN para utilizar este tipo de veiculo é a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), as pessoas interessadas devem ser maiores de 18 anos, ser penalmente imputável; saber ler e escrever; possuir documento de identidade; possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF, e não é somente ir ao DETRAN e solicitar você deve seguir os mesmos passos de habilitação normal, veja o que é necessário: O processo de habilitação do condutor de que trata o caput deste artigo, após o devido cadastramento dos dados informativos do candidato no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico-técnico, Exame Teórico-técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e
Exame de Pratica de Direção Veicular, nesta ordem.
ALGUMAS INFRAÇÕES MAIS COMUNS COMETIDAS POR CONDUTORES DE CICLOMOTORES:
RODAR EM RODOVIAS
CONDUZIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO (ACC ou CNH cat “A”);
CONDUZIR VEÍCULO SEM REGISTRO OU NÃO LICENCIADO;
SEM CAPACETE DE SEGURANÇA OU CAPACETE SEM VISEIRA;
DEFEITO OU INOPERÂNCIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO;
DEFEITO OU FALTA DE EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS;
TRANSPORTANDO CRIANÇA MENOR DE 07 ANOS;
PASSAGEIRO SEM CAPACETE;
FARÓIS APAGADOS E
SEM AS PLACAS.
COMO PROCEDER ENTÃO?
FICA MEIO CONFUSO, NÃO?30
O QUE FALTA É INTERESSE POR PARTE DAS AUTORIDADES EM RESOLVER ESSA "EPIDEMIA" QUE SE FORMA NESSE MOMENTO. A VERDADE É QUE NEM OS LOJISTAS NEM AS "AUTORIDADES" ESTÃO PREOCUPADOS COM A "VIDA"(SOBREVIVENCIA) DOS OUTROS. FATO.
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