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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

ACIDENTE COM “CINQUENTINHA” DEIXA VÍTIMA FATAL EM QUIXERAMOBIM





A Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim registrou  nesta quarta-feira, 07, o primeiro acidente com vítima fatal no município.



Segundo informações da AMTQ, um senhor de 60 anos morreu após cair de um ciclomotor, conhecido popularmente como “cinquentinha”. O acidente aconteceu na estrada carroçal que liga os bairros do Conjunto esperança ao Sabonete. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, a vítima foi socorrida após ter sofrido uma forte pancada na cabeça, o impacto foi fatal devido a mesma não está usando o capacete. O Sr. José Félix Amaral foi socorrido ao Hospital Regional Dr. Pontes Neto com traumatismo craniano e veio a óbito logo em seguida após sofrer uma parada cardíaca. O médico plantonista ainda tentou reanimá-lo mais não obteve sucesso. Nossa reportagem esteve no local do acidente e mesmo após o fato ocorrido pessoas continuavam trafegando em ciclomotores sem capacete. 


Em Quixeramobim o número de acidentes envolvendo ciclomotores vem aumentando consideravelmente. Com uma fiscalização mais rigorosa nos outros tipos de veículos, as pessoas se utilizam da “cinquentinha” por não se ter uma legislação onde possa ocasionar a multa de trânsito.  Com isso o número deste tipo de veículo vem aumentando nos últimos meses. Segundo o presidente da Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim, Mauro Ricarte, várias blit´z foram montadas no último ano e os condutores destes veículos eram orientados a usarem os equipamentos de segurança. Algumas lojas no município que vendem este tipó de veículo  realizam a propaganda incentivando o não uso do capacete, orientando os compradores de que é desnecessário o uso dos equipamentos de segurança e de Habilitação no lugar de conscientizar o cliente de que sua segurança é fundamental. Recentemente trecho de uma propaganda colocava a "cinquentinha", como a moto que "não precisa nem de capacete nem de habilitação", preocupado apenas com o lucro e as vendas deixando de lado a importancia do uso dos equipamentos de segurança.


Segundo o artigo 129 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o registro e o licenciamento dos ciclomotores obedecem à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. Para se ter uma fiscalização municipal das “cinquentinhas”, é necessário leis específicas e criação de órgão específico, o que praticamente não ocorre no país. Sem legislação e sem emplacamento dos cliclomotores, os condutores ficam livres de habilitação, circulam sem capacete e descumprem regulamentações de trânsito, como semáforos e locais de estacionamento proibido sem risco de multa.
 

Um projeto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara (PL 4595/09) transfere totalmente para o Detran a responsabilidade pelo registro e o licenciamento dos veículos ciclomotores, que são aqueles de baixa potência, de até 50 cilindradas, como as mobiletes e as bicicletas motorizadas, por exemplo. O autor do projeto, deputado Hugo Leal, do PSC fluminense, argumenta que apenas mil municípios estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito e que, apesar da baixa potência, os ciclomotores também causam acidentes e precisam seguir as regras gerais de trânsito, inclusive quanto à habilitação do condutor. 


O projeto que enquadra os ciclomotores nas regras gerais de trânsito está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Em caso de nova aprovação, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.



MAIS INFORMAÇÕES       

Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim

(88)3441-1533



POR FERNANDO IVO 

COM INFORMAÇÕES DO PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
FOTOS: osertaoenoticia.com 




3 comentários:

Isso sem contar que eles ultrapassam os altomoveis pela direita e se você falar alguma coisa é capaz de gerar uma confuzão.

POR QUE O CBT DIZ O SEGUINTE:Segundo o CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO, ciclomotores são veículos de duas ou mais rodas, com um motor de combustão interna, e sua cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
Vamos então à lei que nos dá embasamento sobre os ciclomotores, segundo a lei federal 9.503/97 do CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO, considera os ciclomotores como sendo automotores, veja as principais exigências:
O proprietário deverá ter uma autorização do DETRAN para utilizar este tipo de veiculo é a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), as pessoas interessadas devem ser maiores de 18 anos, ser penalmente imputável; saber ler e escrever; possuir documento de identidade; possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF, e não é somente ir ao DETRAN e solicitar você deve seguir os mesmos passos de habilitação normal, veja o que é necessário: O processo de habilitação do condutor de que trata o caput deste artigo, após o devido cadastramento dos dados informativos do candidato no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico-técnico, Exame Teórico-técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e
Exame de Pratica de Direção Veicular, nesta ordem.
ALGUMAS INFRAÇÕES MAIS COMUNS COMETIDAS POR CONDUTORES DE CICLOMOTORES:
RODAR EM RODOVIAS
CONDUZIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO (ACC ou CNH cat “A”);
CONDUZIR VEÍCULO SEM REGISTRO OU NÃO LICENCIADO;
SEM CAPACETE DE SEGURANÇA OU CAPACETE SEM VISEIRA;
DEFEITO OU INOPERÂNCIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO;
DEFEITO OU FALTA DE EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS;
TRANSPORTANDO CRIANÇA MENOR DE 07 ANOS;
PASSAGEIRO SEM CAPACETE;
FARÓIS APAGADOS E
SEM AS PLACAS.

COMO PROCEDER ENTÃO?
FICA MEIO CONFUSO, NÃO?30

O QUE FALTA É INTERESSE POR PARTE DAS AUTORIDADES EM RESOLVER ESSA "EPIDEMIA" QUE SE FORMA NESSE MOMENTO. A VERDADE É QUE NEM OS LOJISTAS NEM AS "AUTORIDADES" ESTÃO PREOCUPADOS COM A "VIDA"(SOBREVIVENCIA) DOS OUTROS. FATO.