1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

QUIXERAMOBIM: COLISÃO ENTRE CAMINHÕES POR POUCO NÃO TERMINA EM TRAGÉDIA


No começo da noite desta quarta-feira, 07, uma colisão entre uma carreta de placas ATI 4520, com um caminhão de placas HWY 0524, por pouco não termina em uma grande tragédia na cidade de Quixeramobim.


O acidente aconteceu próximo ao Km 202 da CE-060. Segundo informações do condutor da carreta, Eliardo Bandeira Pinto, o mesmo seguia sentido Fortaleza quando ao passar por uma curva observou um caminhão parado no acostamento. Segundo o mesmo ao tentar desviar este veículo foi necessário invadir o sentido contrario aonde veio atingir uma F4000 carregada de gado. O condutor da F4000, Antônio de Sousa Lins, informou que quando observou a carreta já vinha em sua direção. O mesmo ainda contou que nem ele nem um passageiro sentiram nada. Os 15 garrotes que vinham na F4000 caíram no asfalto devido toda a grade ficar destruída, mesmo assim nenhum morreu. 


O trânsito ficou complicado no local devido somente um pequeno espaço de uma faixa da pista ficar liberado. Agentes da Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim tiveram que montar uma estratégia para que não houvesse um grande engarrafamento. Por mais de três horas somente motocicletas e veículos de pequeno porte conseguiam trafegar com tranquilidade. Caminhões, ônibus ou outro veículo pesado necessitavam da ajuda dos agentes para conseguirem passar pelo local.


MAIS INFORMAÇÕES
Delegacia de Polícia Civil de Quixeramobim
Rua Dr. Miguel Pinto, 100(88) 3441-0302
Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim
(88)3441-1533

 POR FERNANDO IVO / fotos: osertaoenoticia.com

ATENÇÃO: A direção do Blog O Sertão é Notícia pede a todos que desejam divulgar nossas matérias em algum meio impresso, internet ou rádio, que o mesmo tenha a dignidade e profissionalismo de divulgar a fonte da informação como sendo deste blog.
Ex: Fonte:osertaoenoticia.com

3 comentários:

Quando vejo um acidente com vitima, observo também os comentários criticando os órgãos competentes. Vi esse acidente ontem e se a AMTQ ñ existisse concerteza teria acontecido um tragédia devido o local ser numa curva perigosa. o pior é q o povo ia só pra atrapalhar o trabalho dos Agentes.

ola boa noite sobre o acidente da carreta com a f 4000 falam que a culpa e do caminhao que tava parado. aqui fica a pergunta e proibido para no acostamento? no codigo de trasito diz que para manobra para esquerda antes o motorista deve acionar o pisca para a direita e ir para acostamento so depois ligar o pisca para a esquerda e manobrar entao por que a culpa e do caminhao parado no acostamento. Essa CE 060 da barragem ate o der não e de 40km? ou só e de 40 km quando passar pelo foto sensor.A verdade meu amigo e que esses caminhoneiros acham que por dirigir uma carreta todos devem sair do meio por que e grande.Sou motorista de ônibus e respeito o código de transito.Como o caminhão que tava parado no local do acidente eu também paro todo santo dia para entra na garagem então amigos pergunto a vocês estou errado em ir para o acostamento e depois manobra para garagem? mesmo ligando pisca e tudo como manda o código? Caso eu esteja errado peco aos senhores que mi mostre o erro para eu nao fazer como fez o caminhão que provocou o acidente. Meu muito obrigado e quero parabenizar o dono do blog pois todo dia entro para saber as noticias de nossa amada cidade um abraco.

PESQUISEI NO SITE DO DETRAN CEARA E AI ESTAR O RESULTADO POR TANTO O ACIDENTE DE ONTEM NAO E CULPA DO VEICULO QUE ESTAVA NO ACOSTAMENTO


O Art. 38 do Código de Trânsito estabelece que o condutor deve aproximar-se o máximo possível da linha divisória da pista quando estiver em vias de duplo sentido, executando então a manobra à esquerda. O Art. 197 da mesma Lei considera ser de gravidade média não fazer tal deslocamento mais à esquerda, na sua mão de direção, para a manobra à esquerda.

A confusão pode ocorrer porque o Art. 37 do Código de Trânsito estabelece que nas vias providas de acostamento, para fazer a manobra à esquerda ou mesmo o retorno o condutor deve aguardar no acostamento para a realização da manobra. Nesse caso o Art. 204 considera infração grave não parar o veículo no acostamento da direita para aguardar a oportunidade da manobra.

Não é demais lembrar que o Anexo I do Código conceitua ACOSTAMENTO como parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. Lembramos, também, que faixas contínuas amarelas (mão dupla) não proíbem nem a conversão nem o retorno, mas, tão-somente a ultrapassagem.

A conclusão é simples: se houver acostamento, como nas rodovias, não se deve fazer a aproximação da divisória das pistas (salvo se sinalização expressa), ou no caso das vias urbanas, é obrigatória tal aproximação, para conversão à esquerda.