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Fernando Ivo de Sousa Ribeiro nasceu em Quixeramobim no dia 19 de Abril de 1982, filho de Antônio Genuíno Alves Ribeiro e Maria das Graças de Sousa Ribeiro. Sempre foi apaixonado pela cultura local, fundando em 2004 o Fã Clube Viva o Rei Luiz Gonzaga, com o intuito de levar os fãs do Rei do Baião para Exu-Pe, algo que realiza sempre no mês de Dezembro durante as festas natalícias de Luiz Gonzaga. Em 2006, fundou um bloco de carnaval com o nome de Viva o Rei, onde levou pras Ruas da cidade uma mensagem cultural divulgando tanto a cultura do nordeste como a local.Em 2009 recebeu das mãos do escritor José Marcelo Leal Barbosa, o troféu “Luiz Gonzaga, o Pernambucano do Século”, pelos relevantes serviços prestados á divulgação da vida e obra do Rei do Baião. Em 2011 recebeu na cidade de São João do Rio do Peixe, na Paraíba, o troféu Asa Branca, IV título honorífico em homenagens aos fãs de Luiz Gonzaga. Em 2012 recebeu das mãos do poeta Pedro Sampaio o troféu centenário, um reconhecimento do programa /gonzagão da Cidade pela contribuição a causa da cultura gonzaguiana. Durante as quartas-feiras apresenta na radio Difusora Cristal de Quixeramobim, o Programa Crepúsculo Sertanejo, especial Luíz Gonzaga e Seguidores, junto com o Sanfoneiro Luiz Gonzaga dos Santos, Nônô. Hoje é funcionário Público, filiado ao Partido Verde e aluno do curso de Bacharelado em Administração Pública da Universidade Estadual do Ceará.
3 comentários:
Quando vejo um acidente com vitima, observo também os comentários criticando os órgãos competentes. Vi esse acidente ontem e se a AMTQ ñ existisse concerteza teria acontecido um tragédia devido o local ser numa curva perigosa. o pior é q o povo ia só pra atrapalhar o trabalho dos Agentes.
ola boa noite sobre o acidente da carreta com a f 4000 falam que a culpa e do caminhao que tava parado. aqui fica a pergunta e proibido para no acostamento? no codigo de trasito diz que para manobra para esquerda antes o motorista deve acionar o pisca para a direita e ir para acostamento so depois ligar o pisca para a esquerda e manobrar entao por que a culpa e do caminhao parado no acostamento. Essa CE 060 da barragem ate o der não e de 40km? ou só e de 40 km quando passar pelo foto sensor.A verdade meu amigo e que esses caminhoneiros acham que por dirigir uma carreta todos devem sair do meio por que e grande.Sou motorista de ônibus e respeito o código de transito.Como o caminhão que tava parado no local do acidente eu também paro todo santo dia para entra na garagem então amigos pergunto a vocês estou errado em ir para o acostamento e depois manobra para garagem? mesmo ligando pisca e tudo como manda o código? Caso eu esteja errado peco aos senhores que mi mostre o erro para eu nao fazer como fez o caminhão que provocou o acidente. Meu muito obrigado e quero parabenizar o dono do blog pois todo dia entro para saber as noticias de nossa amada cidade um abraco.
PESQUISEI NO SITE DO DETRAN CEARA E AI ESTAR O RESULTADO POR TANTO O ACIDENTE DE ONTEM NAO E CULPA DO VEICULO QUE ESTAVA NO ACOSTAMENTO
O Art. 38 do Código de Trânsito estabelece que o condutor deve aproximar-se o máximo possível da linha divisória da pista quando estiver em vias de duplo sentido, executando então a manobra à esquerda. O Art. 197 da mesma Lei considera ser de gravidade média não fazer tal deslocamento mais à esquerda, na sua mão de direção, para a manobra à esquerda.
A confusão pode ocorrer porque o Art. 37 do Código de Trânsito estabelece que nas vias providas de acostamento, para fazer a manobra à esquerda ou mesmo o retorno o condutor deve aguardar no acostamento para a realização da manobra. Nesse caso o Art. 204 considera infração grave não parar o veículo no acostamento da direita para aguardar a oportunidade da manobra.
Não é demais lembrar que o Anexo I do Código conceitua ACOSTAMENTO como parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. Lembramos, também, que faixas contínuas amarelas (mão dupla) não proíbem nem a conversão nem o retorno, mas, tão-somente a ultrapassagem.
A conclusão é simples: se houver acostamento, como nas rodovias, não se deve fazer a aproximação da divisória das pistas (salvo se sinalização expressa), ou no caso das vias urbanas, é obrigatória tal aproximação, para conversão à esquerda.
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