A imprensa cearense vem destacando prática criminosa que há causando sérios transtornos aos usuários de agências bancárias. De tão comum, a prática criminosa já ganhou por parte da população apelido de “saidinha bancária”. E a “saidinha bancária” nada mais é do que o monitoramento, por parte dos meliantes, dos clientes que sacam grandes quantias nos bancos e que são abordados ao deixarem o interior das agências de forma violenta, avisados que são via celulares. Em alguns casos já havido até homicídios.
Análise de imagens de câmeras de vídeo instaladas no interior do bancos revela que as maioria desse tipo de delito só acontece porque membros de quadrilhas criminosas infiltram -se nos recintos portando celulares, estabelecendo comunicação com comparsas que fora das agências fazem as abordagens.
Nesse sentido, apresentamos na Assembléia Legislativa Projeto de Lei de nº 138/10, proibindo o uso de aparelhos celulares no interior dos estabelecimentos financeiros em nosso Estado. Entendemos que está é uma forma prática para inibir a “saidinha bancária”. Sem celular não tem como os bandidos passarem informações sobre os clientes que diariamente buscam os bancos para saques. O Projeto prevê ainda que os bancos deverão afixar, em local visível, aviso contendo a informação para o cumprimento da Lei.
FONTE: SISTEMA MAIOR DE COMUNICAÇÃO
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