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terça-feira, 15 de março de 2011

15 DE MARÇO: DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR


Em Quixeramobim o PROCOM em menos de cinco meses conseguiu quase 50% de acordo entre consumidor e empresa.

A menos de cinco meses a Câmara Municipal de Quixeramobim instalou o PROCOM. Segundo dados do órgão nesse período de novembro de 2010 a fevereiro de 2011 mais de 90 reclamações chegaram ao PROCOM local. Os serviços que mais foram reclamados nesse período são: Bancário e Financeiro, 18 reclamações, Eletro Eletrônicos, 17 reclamações e Energia e Água com 16 reclamações. Durante esse período o PROCOM conseguiu chegar em  mais de 40 acordos entre as partes envolvidas.

MAIS INFORMAÇÕES
PROCOM QUIXERAMOBIM
RUA CÔNEGO PINTO, Nº20
CENTRO

Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.
Como o Código de Defesa do Consumidor é muito extenso, destacamos para você os principais direitos que estão garantidos no documento:


Proteção da vida e da saúde
Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.

Escolha de produtos e serviços
O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.

Informação
O consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar.

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.

Proteção contratual
Contrato é um acordo em que pessoas assumem obrigações entre si. O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade entre consumidor e fornecedor nos contratos firmados entre eles.

Facilitação de defesa de seus direitos e acesso à Justiça
Para fazer valer seus direitos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for o caso, entrar na justiça contra o fornecedor.

Qualidade dos serviços públicos
Serviços públicos são aqueles que atendem a população de modo geral: transportes, água, esgoto, telefone, luz, correios. O prestador de um serviço público também é fornecedor e os serviços devem ser adequados e eficazes.

Conhecendo seus direitos de consumidor e sabendo que eles são garantidos por lei, você poderá se defender dos maus fornecedores. As principais reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor são as seguintes:


Não entrega de produtos

Produtos com defeito

Propaganda enganosa

Serviços com defeito ou incompletos

Cobranças indevidas ou abusivas (juros etc.)

Serviços públicos: telefone, água, luz, gás

Não-prestação de serviços conforme contrato: transportadoras, lavanderias, cartões de crédito, consórcios, viagens, bancos etc.

Os órgãos de defesa do consumidor foram criados para orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores. Também faz parte das suas atividades fiscalizar produtos e serviços colocados no mercado. Por isso, se você tiver seus direitos de consumidor desrespeitados, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo. O atendimento é gratuito.
Saiba como agir em alguns casos

Defeito de fabricação do produto
Nesse caso, o o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir:



a troca do produto ou

o abatimento no preço ou

o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.


Defeito na prestação de serviço
Nesse caso, o consumidor poderá exigir:



que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo ou

abatimento no preço ou

devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.


Os prazos para reclamar
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é:



30 dias para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos.

90 dias para produto ou serviço durável. Ex.: eletrodomésticos.


Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor depende só de você. Em caso de dúvida, consulte-o. Não fique constrangido, é um instrumento de seus direitos.

Fonte: www.ibge.gov.br

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