Segundo Ari Pardengler, o "Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos".
O documento sobre o mandado de segurança 17.411 foi assinado no dia 20 de julho, mas divulgado somente no início dessa semana. Com a decisão, o prefeito Francisco Edson de Morais continua afastado.
FONTE: CEARÁ AGORA
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