Segundo o processo (nº 26378-36.2009.8.06.0001/0), o estudante foi aprovado, em abril de 2004, no vestibular para o curso de Fisioterapia. Mesmo estando no 2º ano do Ensino Médio, ele conseguiu se matricular na faculdade. Na ocasião, apresentou histórico escolar e pagou a quantia de R$ 500,00.
Para frequentar o curso, o jovem passou a residir em Quixadá, onde também se matriculou em um colégio estadual para concluir o Ensino Médio, o que foi feito no final de 2004. Seis meses depois, o universitário solicitou transferência para uma universidade em Fortaleza e o aproveitamento das disciplinas já cursadas, mas não obteve êxito porque a Faculdade Católica deixou de homologar as matérias do 1º semestre.
O estudante teve que refazê-las. Desmotivado, abandonou o curso no final de 2007 e ingressou na Justiça pedindo o ressarcimento dos valores referentes às matérias pagas e não aproveitadas. Requereu ainda indenização por danos morais. A Faculdade Católica contestou, argumentando que a solicitação de transferência foi feita antes de a instituição finalizar o processo de aproveitamento.
Na decisão, a magistrada entendeu que o aluno foi prejudicado, pois cursou novamente as disciplinas não aproveitadas e já pagas. "O dano moral encontra-se perfeitamente configurado no caso. Resta também demonstrada, e mesmo confessada, a negligência da instituição acionada que efetivou a matrícula do promovente sem apresentação de documentos necessários. Cabe à instituição, e não ao interessado na matrícula, verificar o preenchimento dos requisitos necessários", afirmou.
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