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quinta-feira, 15 de março de 2012

ANTÔNIO CONSELHEIRO GANHA FERIADO MUNICIPAL EM SUA TERRA NATAL


Estudiosos, historiadores, alunos e conselheiristas, comemoram a votação na Câmara Municipál de Quixeramobim que definiu o dia 13 de março feriado municipal em homenagem a data natalícia de Antônio Vicente Mendes Maciel, Antônio Conselheiro. 

A proposta tinha sido colocada na III Conferência Municipal de Cultura, realizada dia 31 de janeiro, e começou a se tornar realidade nesta quarta-feira, 14, com o projeto de Lei que cria o feriado em homenagem a Antônio Conselheiro, filho mais ilustre da cidade. O projeto é de autoria do vereador Everardo Júnior e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. Segundo o parlamentar, com a aprovação deste projeto a bancada de vereadores vai ficar na história em estar resgatando e fazendo justiça a figura de Antônio Conselheiro. “Esse feriado não será apenas mais um para se fechar as portas, mas uma data onde todas as portas do município se abram para receber caravanas de estudiosos que queiram conhecer como foi à vida do líder de Canudos em sua terra natal”, completou o vereador.

O projeto passará novamente por outra votação, devido ao regimento interno da câmara prevê duas votações para se efetivar o feriado. Segundo o presidente da casa, Dr.. Carlos Roberto Mota Almeida, como a votação contou com a participação de todos os vereadores que apoiaram e estão de acordo com a homenagem, a próxima votação será apenas a leitura da ata e votação simbólica da lei que em seguida será mandada para apreciação do prefeito Edmilson Junior. 

No último dia 13, Quixeramobim comemorou os 182 de Antônio Conselheiro onde o grupo IPHANAQ realizou a 14ª Edição do Conselheiro Vivo. O último dia do evento contou com a participação do antropólogo e professor, Dr. Ismael Pordeus Júnior, que recebeu da Câmara Municipal de Quixeramobim a Comenda Antonio Conselheiro. Durante a homenagem, o escritor lançou o livro "Escritos sobre Antônio Conselheiro e a Matriz de Quixeramobim" (Coleção Outras Histórias - Museu do Ceará). 

Confira  Projeto de Lei do Legislativo Nº 005/2012 fornecido a nossa reportagem

Art. 01° - Fica instituído no município de Quixeramobim o dia 13 de Março como feriado municipal em homenagem a Antônio Conselheiro e à Memória de Canudos;

Art. 02º - A Prefeitura Municipal de Quixeramobim, através da Secretaria Municipal de Educação promoverá, na rede municipal de ensino e em outros espaços de produção artístico-cultural, atividades referentes ao tema, fazendo-as constar de programação oficial anual ao longo da semana que antecede o feriado;

Art. 03º - A Secretaria de Cultura do Município instituirá anualmente prêmio de incentivo a produções artísticas que abordem o tema Antônio Conselheiro e Canudos;

Parágrafo Único – A Secretária de Cultura do Município premiará projetos escolhidos por meio de edital cujos resultados deverão ser divulgados no dia 13 de Março de cada ano;

Art. 04° - A Prefeitura Municipal de Quixeramobim garantirá o acesso permanente dos alunos da rede de ensino público e privado, como também toda população aos documentos, espaços públicos, obras e eventos que tratem do tema da vida de Antônio Conselheiro;

Art. 05º - A Prefeitura Municipal de Quixeramobim, juntamente com seus órgãos auxiliares manterão contatos com a cidade de Canudos, no sertão da Bahia no sentido de estabelecer vínculos afetuosos, históricos e culturais;

Art. 06º - O Município de Quixeramobim concederá Incentivos Fiscais as Empresas que colaborem, patrocinem, favoreçam, ajudem, ou de alguma maneira financiem estudos, trabalhos ou pesquisas relacionadas ao tema abordado nesta lei;

Art. 07° - O Prefeito Municipal de Quixeramobim juntamente com a Câmara Municipal prestarão Homenagens com a “Comenda Antônio Conselheiro”, a todos os que venham contribuir para a divulgação da história de Antônio Conselheiro, como sua luta na cidade de Canudos, conforme Lei Municipal específica;

Art. 08° – As atividades de culminância a que se refere esta lei deverão ocorrer no encerramento a realizar-se sempre no dia 13 de março de cada ano.

Art. 09º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

POR FERNANDO IVO / FOTOS: osertaoenoticia.com

CONFIRA FOTOS DO CONSELHEIRO VIVO 2012 NO DIA 13 DE MARÇO
















FOTOS: osertaoenoticia.com

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