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segunda-feira, 14 de maio de 2012

MUNICÍPIOS DO SERTÃO CENTRAL PODERÃO SOFRER REVISÃO ELEITORAL


Em Choró, a população é de 12.853 habitantes para um eleitorado de 11.219, representando 90% da população. 
 
Vários municípios do Estado do Ceará, poderão sofrer revisão eleitoral por conta do grande número de inscrições e transferências de domicílio nos últimos dias do prazo estipulado pelo art. 91, caput, da Lei nº 9.504/97 e do Calendário Eleitoral (Resolução TSE no 23.341/2011), que terminou no último dia 09 de maio.

Segundo determinação do art. 92, da referida lei, o Tribunal Superior Eleitoral-TSE, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento, superior ao do ano anterior ou que o eleitorado do município seja superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a 70 anos do território daquele Município ou ainda que o eleitorado seja superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 

Em alguns municípios do Sertão Central, por exemplo, se analisarmos nos moldes da legislação, não há habitantes menores de 16 anos, muito menos cidadãos com idade superior a 70 anos e o número de eleitores ultrapassam 100% da população. É o caso do município de Ibicuitinga que segundo o IBGE tem atualmente uma população 11.335 habitantes para um eleitorado de 11.301 inscritos até o dia 09 de maio deste ano. Em Choró, a população é de 12.853 habitantes para um eleitorado de 11.219, representando 90% da população. Em Ibaretama a população é de 12.928 habitantes para um eleitorado de 10.698 eleitores, ou seja quase 80% dos habitantes são eleitores.

Segundo o Especialista em Direito e Processo Eleitoral, Dr. Jonson Pinheiro, que esteve participando recentemente do VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral realizado em Recife/PE, nos dias 10 a 12 de maio, um dos temas mais discutidos no congresso diz respeito às fraudes no processo eleitoral, principalmente quando da inscrição e transferência de domicílio eleitoral.

A revisão do eleitorado é determinada sempre quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado. Isso acontece porque nos últimos anos a Justiça Eleitoral foi muito branda quando da inscrição e transferência de eleitores, em muitos dos casos basta apenas uma simples declaração feita por qualquer pessoa para que se comprove o seu domicílio eleitoral, na maioria dos casos sequer há diligências para apurar se tal declaração é verídica. O caso mais interessante é do município de Guaramiranga, no maciço de Baturité, que tem 5.308 eleitores para uma população de 4.165 habitantes, ou seja, o número de eleitores ultrapassa o de habitantes. “O TSE tem entendido que só em casos excepcionais haverá revisão de eleitores em ano eleitoral. Mesmo havendo fraude na captação de eleitores para que os mesmos façam suas inscrições em municípios que não residem ou não tem nenhum vinculo, só em 2013 é que haverá possibilidade de uma correição eleitoral nos municípios enquadrados no art. 92 da Lei no 9.504/97 e todos aqueles que supostamente se inscreveram fraudulentamente poderão votar nas eleições de 2012. A nossa legislação eleitoral é muito falha nesse sentido. Deve-se haver punições mais severas tanto para o eleitor como para o aliciador”, disse o especialista.

COM INFORMAÇÕES DO PORTAL REVISTA CENTRAL

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