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sábado, 25 de agosto de 2012

QUIXADÁ: JUSTIÇA SUSPENDE EXCLUSIVIDADE DE EMPRESTIMO A SEVIDORES PÚBLICOS PELO BB


A justiça suspendeu algumas cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Banco do Brasil, compactuado em 2008. Os servidores públicos, aposentados, pensionistas e estagiários estavam obrigados a firmarem exclusivamente empréstimos consignados apenas na instituição bancária. O Juiz da 3ª vara, Dr. Fabiano Damasceno Maia, concedeu liminar nesta terça-feira,21, suspendendo assim os efeitos de exclusividade.

A ação civil pública com pedido de tutela antecipada foi movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará e a Defensoria Pública de Quixadá, que alegavam abusividade no contrato realizado no dia 18 de junho de 2008, entre município de Quixadá e o Banco do Brasil. Conforme os órgãos, as cláusulas do contrato causaram uma série de prejuízos para os atingidos, como a liberdade de escolha dos servidores em não puderem contratar outro banco com taxas mais vantajosas.

Segundo o Ministério Público e a Defensoria, o Banco do Brasil pagou a Prefeitura de Quixadá a vultosa importância de R 1.582,078,74 (um milhão e quinhentos oitenta e dois mil, setenta e oito reais e setenta e quatro centavos). O contrato foi firmado com prazo de 60 meses, podendo essa vigência ser prorrogado por igual período.

Em fase preliminar ao ajuizaram a ação, a Defensoria Pública de Quixadá tentou que a instituição bancaria e a prefeitura revissem voluntariamente a situação supostamente ilegal, com o reconhecimento do abuso da cláusula, mas os mesmos não aceitaram.

A Prefeitura Municipal de Quixadá foi intimada por meio de seu Procurador Geral, que manifestou favorável a continuação do contrato, alegando que o contrato não produzia nenhum vicio de ilegalidade, estando em conformidade com a legislação, e que foi avençado para possibilitar o Município de Quixadá condições de manejo de receitas e despesas públicas, oriundas de repasses federais e estaduais, de convênios, e não somente para tratar do pagamento de servidores e fornecedores. E que momento algum houve coação para que os servidores ficassem adstritos a uma determinada instituição financeira.

O juiz não concedeu que o pedido de tutelar antecipada para suspender a imediata eficácia da cláusula que obriga os servidores a receberam as suas remunerações apenas no BB, ou seja, a instituição ainda será a fonte pagadora dos servidores, aposentados, pensionista e qualquer outro vinculado.

O magistrado suspendeu a cláusula de exclusividade que concedia apenas ao Banco do Brasil o direito de descontar empréstimos em folha de pagamentos dos servidores municipais. Caso não seja cumprida a liminar, o juiz arbitrou multa de R$ 1.000,00 mil reais por cada dia de recursa.

Mais Informações:
3ª Vara da Comarca de Quixadá
Avenida Jesus Maria José - Jardim dos Monólitos

Fone: (88)3412-5555


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