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domingo, 19 de maio de 2013

AUTOMÓVEL COLIDE COM MOTOCICLETA,EVADI-SE, E PERDE PLACA NO LOCAL DO ACIDENTE EM QUIXERAMOBIM



A Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim registrou na manhã deste sábado, 18, uma colisão entre um automóvel e uma motocicleta na cidade de Quixeramobim.

O acidente ocorreu por volta das 11h30 no cruzamento da CE-060 com Av. Dr. Joaquim Fernandes. Segundo informações da AMTQ, a motocicleta Honda Fan, de placa OCO 7214, conduzida por uma cooperada de 43 anos, seguia no sentido Senador Pompeu quando um automóvel colidiu contra a mesma. De imediato, agentes da Autarquia de trânsito prestaram socorro a vítima enquanto aguardavam a chegada do Corpo de Bombeiros. A AMTQ ainda informou que o veículo saiu do local sem prestar nenhuma informação sobre o ocorrido e que durante a colisão, a placa dianteira do automóvel foi arrancada sendo possível a identificação do veículo que segundo AMTQ é um Fiat Pálio, de placas KJL 7131, com inscrição de Recife-PE. A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros para o hospital com escoriações pelo corpo. A placa do veículo foi encaminhada a Delegacia de Polícia Civil de Quixeramobim.

Segundo o Código de Transito no Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Além disso, a medida administrativa no Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

POR REDAÇÃO


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