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quinta-feira, 7 de julho de 2011

MP E DEFENSORIA SOLICITAM QUE PRAÇAS E RUAS SEJAM DESOBSTRUÍDAS EM QUIXADÁ


Donos de bares vão ter que se ajustar ao Código de Obras e Postura do município.

O Ministério Público do Estado do Ceará, representada pela Promotora de Justiça Dra. Ana Karine Serra Leopércio, em conjunto com a Defensoria Pública solicitaram a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente –SEDUMA, que cumpra um Termo de Ajuste e Conduta firmado no ano de 2010 com objetivo de facilitar a livre circulação nas vias públicas da cidade de Quixadá.

De acordo com o outro termo que foi firmado nesta última segunda-feira, 4, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por meio do seu chefe Carlos Augusto Vitorino Cavalcante se comprometeu em cumprir nos próximos dias a determinação da Promotoria e que caso contrario poderá responder por prevaricação, que é aquele crime funcional, ou seja, praticado por agente público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Em entrevista ao portal Revista Central, Carlinhos disse que não sabia do acordo, visto que na época não era chefe da pasta e que o termo havia sido firmado na época do secretário Joaquim Gomes Neto, “agora vamos chamar todos os proprietários de bares que usam o espaço público e comunicá-los”, destacou.

Na mesma audiência pública, ficou acertada que a prefeitura irá providenciar outro local fixo para a realização de grandes eventos, substituindo a Praça José de Barros. Caso o órgão executivo não cumpra ficou advertido que o MP e a Defensoria ajuizarão as medidas cabíveis para embargar a realização de eventos. A Praça José de Barros poderá receber eventos de pequeno e médio porte, assim definidos como aqueles que se estendem no máximo até as 3 horas da manhã, mas que vendas de bebidas podem ser comercializadas até as 4 horas.

A desobstrução de vias públicas, tais como praças e ruas é uma reivindicação antiga dos munícipes que em determinado momento tem que se arriscar sob as vias de veículos automotores em conseqüência da ocupação indevida de cadeiras e mesas, além de mercadorias com ênfase no Centro da cidade.

Fique por dentro
O artigo 308, inciso VI, da Lei Municipal 1.905 (Código de Obras e Postura), diz que é proibido “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículos nos logradouros públicos”. A insistência pode ocasionar multas e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Mais informação:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente –SEDUMA
Rua Juscelino Kubitschek – Alto São Francisco
(88) 3414-4670


Fonte:  
Portal Revista Central
www.revistacentral.com.br

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