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segunda-feira, 23 de maio de 2011

MP REQUER INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-SECRETÁRIO DE QUIXERAMOBIM


O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Quixeramobim, ingressou, dia 18/05, com uma ação civil executiva visando o ressarcimento do erário no valor aproximado de R$ 800.000,00, a ser atualizados desde 2004, ante a condenação e imputação de débito pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) contra o ex-gestor da Secretaria de Apoio Gerencial de Quixeramobim, durante o exercício de 2004, Ícaro Márcio de Queiroz Prado.
O promotor de Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto requereu a indisponibilidade dos seus bens, visto ter sido inscrita a dívida, mas não ter ocorrido qualquer pagamento, passados já meses na inscrição. A ação requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens, ativos, móveis, imóveis, semoventes, valores, dentre outros, no montante do valor do débito, preservando as verbas alimentares, do requerido, a fim de assegurar-se a integral satisfação do dano, nos precisos termos do art. 7º e seu parágrafo único da Lei n. 8.429/92.
Hugo Porto relatou que o TCM instaurou um processo administrativo, a fim de realizar a tomada de contas anual do então secretário de Apoio Gerencial de Quixeramobim, sendo lavrado o julgamento das contas exarado pelo acórdão, concluindo pela constatação de “graves irregularidades”, imputando débito no valor de R$ 785.489,12 e nota de improbidade administrativa diante da prática tipificada no art. 10, VIII da Lei 8429/92.
Observou-se que o julgado final do Recurso de Reconsideração ocorrera em 26 de agosto de 2010, sendo encaminhado ao Ministério Público Estadual o acórdão em 5 de novembro de 2010, onde foi reduzida a imputação de débito de R$ 1.051.147,43 para R$ 785.489,12, mantendo a nota de improbidade administrativa, ainda tenha se operado a prescrição quanto à responsabilização pelo ato contra o gestor, porém permanecendo a preceptividade para o ressarcimento ao erário ante a imputação do débito aplicada pela Corte de Contas, devendo o valor ser atualizado para a data do pagamento. A dívida foi inscrita no rol da Dívida Ativa do Município, não havendo qualquer pagamento, parcelamento ou ação judicial ingressada pelo Município para ressarcir o erário municipal.

MP TAMBEM RECOMENDA ATUALIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA
Em observância à Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, restou estabelecido prazo de dois anos, acabando em 29.05.2011, para que os municípios com mais de 50.000 habitantes implantassem o Portal da Transparência, disponibilizando as informações orçamentárias, financeiras e administrativas em tempo real. O TCM disponibilizou o aplicativo para o portal, mas o município não está alimentando e atualizando o sistema, violando a lei (tempo real), razão pela qual a 2ª Promotoria de Justiça encaminhou a recomendação ministerial, dia 19/05.
De acordo com o promotor de Justiça Hugo Porto, a medida objetiva evitar prejuízo para a população de Quixeramobim, notadamente a proibição de repasses e transferências de verbas por outros entes federados, bem como permitir a ampla publicidade dos atos de gestão referidos na mencionada Lei, assegurando o efetivo exercício do direito de cidadania dos munícipes.
O representante do Ministério Público mandou enviar cópias para os representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário local. A Promotoria de Justiça encontra-se aberta para os esclarecimentos necessários, para as reclamações, as contribuições desejadas, etc. que qualquer cidadão queira apresentar, como forma de aprimoração dos mecanismos de justiça e paz social.
FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

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