A juíza Suyane Macedo de Lucena, titular da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, condenou o ex-prefeito do Município, Antônio Argeu Nunes Vieira, a 12 anos e seis meses de reclusão por utilização indevida e desvio de verbas públicas. De acordo com a decisão, proferida na última segunda-feira (08/08), ele pode apelar da sentença em liberdade.
No entanto, o MP afirmou que as operações foram feitas sem autorização do Legislativo municipal. Além disso, o dinheiro foi utilizado para a compra de um terreno, no valor de R$ 150 mil, pagamento de servidores (R$ 50 mil) e pagamento de dívidas da Prefeitura (R$ 150 mil). Ainda conforme a denúncia, a aquisição do imóvel não obedeceu à lei, pois não teve autorização legislativa e avaliação, e a quitação dos débitos não foi provada.
Além disso, segundo o MP, Antônio Argeu Nunes Vieira promoveu, no dia 22 de abril de 1994, um forró em comemoração à posse no cargo de prefeito, cujas despesas "foram contabilizadas a posterior, em nome do Município, como tendo sido destinadas ao Programa de Proteção e Assistência aos Idosos". O ex-gestor também é acusado de outras irregularidades na condução dos negócios públicos.
Ao julgar o processo (nº 5291-83.2000.8.06.0051), a magistrada Suyane Macedo de Lucena condenou o ex-prefeito à pena total de 12 anos e seis meses de prisão, sendo três anos pela utilização indevida de verba pública em proveito próprio, três anos e seis meses por desvio de dinheiro público em favor de terceiro e seis anos por desvio de verba pública em proveito próprio. O regime inicial de cumprimento é o fechado. A juíza não procedeu "à substituição da pena ou sua suspensão diante do montante da pena aplicada" e facultou "ao réu o direito de apelar em liberdade, pois não restam presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, neste momento processual".
Antônio Argeu Nunes Vieira também foi condenado a ressarcir os cofres públicos e ficou inabilitado para exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. A magistrada considerou que ele "agiu livre, consciente e voluntariamente na utilização e desvio de verbas públicas, violando o dever de moralidade administrativa em flagrante prejuízo da Administração Pública e seus administrados".
Ainda de acordo com a sentença, a Ordem dos Advogados do Brasil deve ser oficiada para que apure a conduta do advogado de defesa, "que reteve os autos por sete anos para simples apresentação de alegações finais".
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