Fernando Ivo de Sousa Ribeiro nasceu em Quixeramobim no dia 19 de Abril de 1982, filho de Antônio Genuíno Alves Ribeiro e Maria das Graças de Sousa Ribeiro. Sempre foi apaixonado pela cultura local, fundando em 2004 o Fã Clube Viva o Rei Luiz Gonzaga, com o intuito de levar os fãs do Rei do Baião para Exu-Pe, algo que realiza sempre no mês de Dezembro durante as festas natalícias de Luiz Gonzaga. Em 2006, fundou um bloco de carnaval com o nome de Viva o Rei, onde levou pras Ruas da cidade uma mensagem cultural divulgando tanto a cultura do nordeste como a local.Em 2009 recebeu das mãos do escritor José Marcelo Leal Barbosa, o troféu “Luiz Gonzaga, o Pernambucano do Século”, pelos relevantes serviços prestados á divulgação da vida e obra do Rei do Baião. Em 2011 recebeu na cidade de São João do Rio do Peixe, na Paraíba, o troféu Asa Branca, IV título honorífico em homenagens aos fãs de Luiz Gonzaga. Em 2012 recebeu das mãos do poeta Pedro Sampaio o troféu centenário, um reconhecimento do programa /gonzagão da Cidade pela contribuição a causa da cultura gonzaguiana. Durante as quartas-feiras apresenta na radio Difusora Cristal de Quixeramobim, o Programa Crepúsculo Sertanejo, especial Luíz Gonzaga e Seguidores, junto com o Sanfoneiro Luiz Gonzaga dos Santos, Nônô. Hoje é funcionário Público, filiado ao Partido Verde e aluno do curso de Bacharelado em Administração Pública da Universidade Estadual do Ceará.
4 comentários:
Como tem sido triste a vida dos filhos e filhas da nossa querida tera de Humaitá, depois de 107 anos de emancipação politica conseguimos ter um prefeito que mudou a realidade da nossa amada cidade, saimos do 95º lugar na pesquisa do IPECE (Instituto de pesquisa do Ceará) para o 45º lugar, passando a frente do municipio de quixeramobim, e desde do mes de junho vivemos a agustia de ter de volta todas as cojas da pior espeçe politica administranto por conta de uma serie de denuncias falsa aceitas pela Injustiça do Estado do Ceará. Como é que um prefeito que vai passar segundo decreto da justiça 90 dias faz previsão pra 180 dias e ainda decreta estado de emergencia e gasta so numa festa(desfile da mis) R$ 72.000,000 R$ 20.000,000 de agua mineral, R$ 20.000,000 marmitas (essa é pra entrar pra historia, tanta comida) e de peças R$ 450.000,000 ( RENOVOU TODA A FROTA DE VEICULOS DA PREFEITURA, “QUANDO VÃO CHEGAR ESSES NOVOS VEICULOS EM INTERINO”. Graças a Deus o povo de Senador Pompeu não é mais tão inocente como tempos atrás, que no perido da eleição os maus politicos aparecem oferecendo espolas (dinheiro, cimento, dentaduras e etc…) tem milionario que vai ficar pobre de novo e nao vai conseguir se elito prefeito………..
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada à prorrogação dos respectivos contratos;
Este inciso deve ter sua interpretação cautelosamente baseada no “Periculum in Mora” – (Perigo da Demora ), ou seja, o que o perigo da demora em atender determinada demanda pode vir a ocasionar em termos de danos irreparáveis. Trata-se de uma atividade acautelatória do interesse público e é uma situação que deve ser vista como exceção nos processos licitatórios tradicionais. Não está se dando abertura a Administração em promover dispensa de licitação como regra ou seja, elencar o procedimento como mais uma forma usual de contratação se resguardando na emergência. Aqui o Estado deve evitar o dando potencial ao adotar a dispensa sendo que tal procedimento não poderia se submeter aos prazos normais dos processos licitatórios tradicionais. O que não pode ser admitido, em hipótese alguma, é que ocorra a dispensa embasada em “emergência fabricada” ou seja, por desídia do administrador, a situação que anteriormente era perfeitamente previsível e sanável, torna-se calamitosa. Obviamente que se tal situação se concretizar, não há como se penalizar o interesse público com a paralisação do atendimento ou fornecimento sem a realização da dispensa mas, é imperioso promover a punição ao agente que não adotou as cautelas necessárias previamente. Para este tipo de embasamento, a Administração deve avaliar a presença de dois requisitos: a) demonstração concreta e efetiva potencialidade de dano. Este prejuízo deve ser irreparável que possa vir a causar seqüelas ‘a integridade física ou mental de pessoas ou, quanto a bens, o risco de seu perecimento ou deterioração. O que não se pode admitir é que se utilize deste procedimento como instrumento hábil para a realização de pretensões cuja natureza se mostre inconciliável com a morosidade natural do procedimento comum; b) demonstração de que a contratação é via adequada e efetiva para eliminar o risco. Aqui é a simples aplicação do Princípio da Proporcionalidade ao caso concreto, vale dizer: – realmente a dispensa da licitação vai eliminar o risco e trazer a satisfatividade pretendida? A contratação deve visar a evitar a concretização do dano, se isto não for o objetivo, não há no que se cogitar esta hipótese. O prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto dá-se à presunção de que neste período a Administração promova o devido processo licitatório de modo a suprir a deficiência aludida cessando a situação anormal da dispensa.
esse prefeito tem acara de pau, de dizer que essas acusaçoes são mentira, estar no diario óficial do estado, as denuncia não foram feita pela óposição au prefeito ibervan,e sim pelo diario óficial do estado.
ja comentei sobre a dispensa de licitação,por varias vezes e vejo que pouca gente tem dado o total valor não sei se por medo ou é falta de conhecimento mesmo,mais seria bom a oposição dar mais a tenção nesse comentario pq nele ta toda resposta para provar que houve ma fé na dispensa de licitação e a busio de puder combinado com formaçao de quadrilha.pois tofos que assinaram devem responderem por isso. rasgaram alei 8666/93
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