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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

PREFEITO INTERINO DE SENADOR POMPEU CONTESTA ACUSAÇÕES E CLASSIFICA COMO CALUNIOSAS

                                                    Foto: Blog Senador Pompeu Agora
 
O prefeito em exercício, de Senador Pompeu, Ibervam Ramos, contesta as acusações feitas à sua administração e ainda classifica como caluniosas as informações repassadas para a imprensa. Através de nota o gestor público esclarece os supostos gastos milionários, extraídos do Diário Oficial do Estado, acrescentando agir com toda lisura enquanto estiver à frente do poder executivo municipal. As despesas citadas são alusivas a uma projeção de gastos para 180 dias de administração, atendendo exigência legal.
 
Como gestor interino do Município de Senador Pompeu, tenho procurado administrar com respeito e transparência aos recursos públicos, para tanto, venho dando total publicidade de todos os atos administrativos, atitudes essas nunca antes vistas no Município, inclusive dos procedimentos de dispensa de licitação realizados para o período de emergência administrativa que atravessa o Município, fato reconhecido através de decreto municipal e pelo Poder Judiciário, em decorrência da prisão do prefeito, vice-prefeito, secretários, e ex-secretários, integrantes e ex-integrantes da Comissão de Licitação, Tesoureiro, advogado, engenheiro e radialista da administração, do então Prefeito Antônio Alves Teixeira (PT).

Os valores citados referem-se ao período emergencial de seis (06) meses, desta forma o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), refere-se a despesa de combustível até dezembro de 2011, o que representa, uma estimativa mensal de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) mensais, despesa essa, que não vem se confirmando, tendo o Município reduzido o gasto para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) mensais, estimando-se desta forma uma despesa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de combustível até dezembro de 2012, e não de R$ 800.000,00 para 60 dias, da mesma forma para os demais itens citados, como material gráfico no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais para todas as secretarias, e de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), estimado para despesa com marmitaria até dezembro, e não para 60 dias.

Lamenta finalmente, que a fonte da noticia, tenha se baseado no blog: Senador Pompeu Agora, de responsabilidade do companheiro do vice prefeito que se encontra preso, , uma vez que, a título matemático verifica-se que toda a receita do Município no mês de agosto foi de R$ 1.469.552,54 a de setembro de R$ 1.972.326,99, a atual administração encontra-se com todos os seus servidores, fornecedores e obrigações patronais, inclusive referentes aos parcelamentos de débitos encontrados pelo atual gestor, religiosamente em dia, portanto, não teria sequer os recursos noticiados.

4 comentários:

Como tem sido triste a vida dos filhos e filhas da nossa querida tera de Humaitá, depois de 107 anos de emancipação politica conseguimos ter um prefeito que mudou a realidade da nossa amada cidade, saimos do 95º lugar na pesquisa do IPECE (Instituto de pesquisa do Ceará) para o 45º lugar, passando a frente do municipio de quixeramobim, e desde do mes de junho vivemos a agustia de ter de volta todas as cojas da pior espeçe politica administranto por conta de uma serie de denuncias falsa aceitas pela Injustiça do Estado do Ceará. Como é que um prefeito que vai passar segundo decreto da justiça 90 dias faz previsão pra 180 dias e ainda decreta estado de emergencia e gasta so numa festa(desfile da mis) R$ 72.000,000 R$ 20.000,000 de agua mineral, R$ 20.000,000 marmitas (essa é pra entrar pra historia, tanta comida) e de peças R$ 450.000,000 ( RENOVOU TODA A FROTA DE VEICULOS DA PREFEITURA, “QUANDO VÃO CHEGAR ESSES NOVOS VEICULOS EM INTERINO”. Graças a Deus o povo de Senador Pompeu não é mais tão inocente como tempos atrás, que no perido da eleição os maus politicos aparecem oferecendo espolas (dinheiro, cimento, dentaduras e etc…) tem milionario que vai ficar pobre de novo e nao vai conseguir se elito prefeito………..

nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada à prorrogação dos respectivos contratos;

Este inciso deve ter sua interpretação cautelosamente baseada no “Periculum in Mora” – (Perigo da Demora ), ou seja, o que o perigo da demora em atender determinada demanda pode vir a ocasionar em termos de danos irreparáveis. Trata-se de uma atividade acautelatória do interesse público e é uma situação que deve ser vista como exceção nos processos licitatórios tradicionais. Não está se dando abertura a Administração em promover dispensa de licitação como regra ou seja, elencar o procedimento como mais uma forma usual de contratação se resguardando na emergência. Aqui o Estado deve evitar o dando potencial ao adotar a dispensa sendo que tal procedimento não poderia se submeter aos prazos normais dos processos licitatórios tradicionais. O que não pode ser admitido, em hipótese alguma, é que ocorra a dispensa embasada em “emergência fabricada” ou seja, por desídia do administrador, a situação que anteriormente era perfeitamente previsível e sanável, torna-se calamitosa. Obviamente que se tal situação se concretizar, não há como se penalizar o interesse público com a paralisação do atendimento ou fornecimento sem a realização da dispensa mas, é imperioso promover a punição ao agente que não adotou as cautelas necessárias previamente. Para este tipo de embasamento, a Administração deve avaliar a presença de dois requisitos: a) demonstração concreta e efetiva potencialidade de dano. Este prejuízo deve ser irreparável que possa vir a causar seqüelas ‘a integridade física ou mental de pessoas ou, quanto a bens, o risco de seu perecimento ou deterioração. O que não se pode admitir é que se utilize deste procedimento como instrumento hábil para a realização de pretensões cuja natureza se mostre inconciliável com a morosidade natural do procedimento comum; b) demonstração de que a contratação é via adequada e efetiva para eliminar o risco. Aqui é a simples aplicação do Princípio da Proporcionalidade ao caso concreto, vale dizer: – realmente a dispensa da licitação vai eliminar o risco e trazer a satisfatividade pretendida? A contratação deve visar a evitar a concretização do dano, se isto não for o objetivo, não há no que se cogitar esta hipótese. O prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto dá-se à presunção de que neste período a Administração promova o devido processo licitatório de modo a suprir a deficiência aludida cessando a situação anormal da dispensa.

esse prefeito tem acara de pau, de dizer que essas acusaçoes são mentira, estar no diario óficial do estado, as denuncia não foram feita pela óposição au prefeito ibervan,e sim pelo diario óficial do estado.

ja comentei sobre a dispensa de licitação,por varias vezes e vejo que pouca gente tem dado o total valor não sei se por medo ou é falta de conhecimento mesmo,mais seria bom a oposição dar mais a tenção nesse comentario pq nele ta toda resposta para provar que houve ma fé na dispensa de licitação e a busio de puder combinado com formaçao de quadrilha.pois tofos que assinaram devem responderem por isso. rasgaram alei 8666/93