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domingo, 8 de janeiro de 2012

PROCON NOTIFICA REDE ESCOLAR EM QUIXERAMOBIM

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ALEX PIMENTEL
O Procon considera material escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem
Pais de alunos têm seus direitos de consumidor respeitados com as medidas adotadas pelo Procon municipal

A Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Quixeramobim, está orientando as escolas particulares sobre cobranças de mensalidades, listas de material escolar e outras exigências impostas aos pais dos estudantes. A medida está sendo tomada pelo coordenador do Procon, advogado Ricardo Eduardo Cavalcante, em forma de notificação.

Caso haja descumprimento, será caracterizado como infração ao direito do consumidor, sujeitando o infrator às punições previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. "Será garantido o amplo direito de defesa", assegura Ricardo Cavalcante.

Conforme levantamentos efetuados pelo conciliador do órgão de defesa do consumidor e sua equipe, na cidade funcionam atualmente sete estabelecimentos de ensino particular. Alguns deles têm cometido abusos, dentre eles, a cobrança de 13 mensalidades no ano e adição de itens sem importância pedagógica na relação do material escolar. As denúncias chegaram através dos pais de alunos. A maioria prefere não se expor com receio de represálias da direção das escolas, dentre elas a recusa da matricula dos filhos. Muitos estudam no mesmo lugar faz muito tempo. Há o vinculo afetivo com os colegas.

Acerca das mensalidades, alerta o Procon para esclarecimentos ao consumidor sobre as taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula. Devem estar integradas no valor da anuidade cobrada pela escola. Esse valor não poderá ser cobrado à parte, em forma de 13ª parcela, por exemplo, devendo estar diluído nas 12 parcelas no caso de cursos anuais e seis para semestrais. Também faculta aos pais ou responsáveis pelo educando, optar entre o fornecimento integral do material escolar no ato de matrícula ou pela entrega parcial e parcelada, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizagem. Como este período antecede o início das aulas, o órgão fiscalizador resolveu agir e advertir os proprietários das escolas.

As escolas particulares da cidade não estão filiadas a nenhuma entidade classista, mas um dos articuladores de encontros dos administradores desses estabelecimentos, Gustavo Fernandes Sampaio, diretor de um deles, justifica não haver nenhum abuso em relação à cobrança de mensalidades.

Ele explica que as escolas apenas dividiram a anuidade em 13 parcelas, como forma de aliviar o bolso dos pais. Quanto ao material escolar, as listas são feitas conforme as necessidades de cada escola.

Mais informações:
Procon de Quixeramobim
Rua Cônego Pinto de Mendonça,
20 - Centro - (88) 3441.0043
Região do Sertão Central
procon_qxbim@hotmail.com

Consumo

"Toda relação de consumo, precisa satisfazer ambas as partes, porém sem abusos, como nas escolas"
Ricardo Eduardo Cavalcante
Coordenador do Procon de Quixeramobim

ALEX PIMENTEL
COLABORADOR

COM INFORMAÇÕES DO JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE

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