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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

CANINDÉ VAI DISCIPLINAR TRÂNSITO


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Juiz Antônio Josimar Almeida Alves, responsável pelo Toque de Acolher e, agora, da portaria para disciplinar o trânsito, em Canindé, apresenta as medidas a serem adotadas para gestores municipais, autoridades locais e comunidade
FOTO: ANTÔNIO CARLOS ALVES

Juiz assina portaria para disciplinar trânsito em Canindé e recebe apoio da comunidade e de gestores locais
 Depois de criar o projeto Toque de Acolher em Canindé, o Juiz da 1ª Vara, Dr. Antônio Josimar Almeida Alves, assinou portaria datada do último dia 7 de janeiro, que exige uma série de cumprimentos em relação ao trânsito na cidade. No artigo 1º, o juiz determina que pai, mãe ou responsável que no descumprimento do exercício do poder familiar, permite ou tolere que filho menor de 18 anos dirija veículo motorizado de qualquer natureza, estarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de pagamento de multa que varia de 3 a 20 salários mínimos (artigo 249) e, em caso de reincidência o pagamento será cobrado em dobro. O documento diz, ainda, que o veículo dirigido pelo menor será recolhido sob a responsabilidade dos agentes da Guarda Municipal, polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal e Agentes do Juizado da Infância e da Juventude.

Se o menor estiver participando de pegas ou demonstrações perigosas nas vias públicas ou privadas que venham por em risco sua vida e a vida de transeuntes, a liberação do veículo dependerá do depósito antecipado das multas aplicadas e destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo-lhe concedido amplo e irrestrito direito de defesa no processo respectivo.

Dr. Josimar Almeida Alves disse, também, que serão tipificados, nos termos da Lei 9.503/1997, como atos infracionais as seguintes condutas: participar, na direção de veículo automotor em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada (artigo 308, do Código de Trânsito Brasileiro).

Outra decisão do juiz é sobre conduzir veículo automotor em via pública sem a devida permissão para dirigir (artigo 309 do CTB). Uma outra medida diz que os condutores envolvidos em acidentes de trânsito com veículos automotores que forem conduzidos para o Hospital Regional São Francisco, deverão ser identificados no momento do atendimento. A medida visa saber se são habilitados ou não para conduzir veículos, e no caso de condutores menores de idade, o fato deverá ser comunicado imediatamente à autoridade policial para adoção dos procedimentos. Os veículos deverão ser apreendidos e recolhidos até liberação da justiça.

A portaria vai proibir também a presença de menores de 18 anos em festas; disciplinar para que as escolas públicas do Município executem o Hino Nacional e as bandeiras sejam hasteadas todos os dias; além de formalizar a direção das escolas a obrigatoriedade nos currículos as noções de trânsito. Até celular será proibido em funcionamento nas salas de aula.

"Se não houver interesse das autoridades e coragem para cumprir a portaria, tudo fica apenas no papel, mas estou confiante no êxito dessa campanha", frisou o juiz Josimar Almeida Alves. Para ele, "são medidas antipáticas e, que tem perda política, mas a valorização da vida é muito mais importante".

O prefeito de Canindé, Cláudio Pessoa, colocou toda a infraestrutura do Município a disposição do judiciário para o cumprimento da portaria. "Vamos resolver os problemas em Canindé. Temos obrigação de cuidarmos do Município. Darmos mecanismos para as autoridades exercerem seu trabalho. A partir de hoje todos os secretários serão reconduzidos a uma responsabilidade muito maior".

O secretário de Desenvolvimento da Cidadania, Segurança e Transporte, coronel Carlos Alberto Loiola, garantiu que a partir de agora o trânsito será tolerância zero. "Em trânsito só a aplicação da lei não vale. É preciso um esforço concentrado. A conscientização dos pais, na escola, enfim um trabalho de cidadania", enfatizou.

Enquete
Cumprimento da lei
"Vamos apoiar essa nova medida do Judiciário aqui no Município. Precisamos colocar lei na cidade de Canindé"
Cláudio PessoaPrefeito de Canindé

"Agora, quem estiver descumprindo as leis de trânsito, no Município de Canindé, será punido com rigor"

Carlos Alberto LoiolaSecretário de Segurança

Antônio Carlos Alves 

Colaborador

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE / REGIONAL

1 comentários:

Meus parabens ao Sr.Juiz de Canindé, tomara que cidades vizinhas, possam adotar as mesmas medidas para cuidarem da sua população, aqueles que dão os poderes aos politicos nas eleições, mas que são esquecido quando passa a votação. Medidas como essas de proteção a vida deve ser copiada por todos os gestores, tomara que Quixeramobim possa se interessar por tal.