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quarta-feira, 4 de maio de 2011

JUSTIÇA DEFERE LIMINAR PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES DE IBARETAMA


O descumprimento ficou fixado multa de um mil reais por dia.

O Juiz da Comarca Vinculada de Ibaretama, Dr. Neuter Marques Dantas Neto, decidiu por via de liminar em favor dos servidores municipais de Ibaretama a pedido do Ministério Público que este município do Sertão Central cearense pague efetivamente o valor não inferior ao mínimo de R$ 545,00 (salário minimo) a nenhum servidor municipal, o portal Revista Central teve acesso à decisão judicial com exclusividade.

A decisão saiu depois que o Ministério Público estadual ingressou com Ação Civil Pública em face do município de Ibaretama, alegando pagamento abaixo do salário mínimo legal, o que é vedado constitucionalmente, o deferimento com pedido de antecipação de tutela observou dois pressupostos genéricos quais sejam “Prova inequívoca” e “Verossimilhança das alegações”.

Dr. Neuter em sua decisão cita a Constituição Federal no seu artigo 7º, inciso IV que dispõe sobre o direito do trabalhador ao salário mínimo nacional unificado. “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV – Salário Mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”

Na decisão o juiz considerou existir provas mais que necessárias para fundamentar a ação do Ministério Público Estadual e a medida de urgência solicitada, desconsiderou no caso de antecipação de tutela por medida liminar ser vedada contra o município de Ibaretama por não se tratar de salários atrasados e sim de cumprimento de um dispositivo constitucional que de agora em diante precisa ser cumprido e respeitado.

O juiz demonstrou em sua decisão preocupação com possíveis embaraços econômico-financeiros gerados em razão da baixa remuneração, alegando que o salário mínimo já é insuficiente para fazer frente às despesas de uma família e considera inadmissível sob todos os aspectos o pagamento abaixo do mínimo. O descumprimento ficou fixado multa de R$ 1.000.00 (um mil reais) por dia.

O município de Ibaretama pode recorrer da decisão, tentamos contato por telefone com o procurador do município Dr. Lucas Evangelista, entretanto, o celular estava desligado e até o fechamento desta matéria o procurador não retornou nossas ligações.

Mais informações:
Prefeitura Municipal de Ibaretama
(88) 3439 1055

POR Karpegeanne Vieira
Correspondente em Ibaretama do site REVISTA CENTRAL
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