Quem for abordado por equipes de fiscalização de órgãos executivos de trânsito conduzindo ciclomotor sem habilitação ou ACC e sem capacete terá o veículo apreendido e rebocado para o depósito do DETRAN.
O procedimento para obtenção desses dois documentos é idêntico: matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou autoescolas, pagamento de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas com a mesma carga horária. A única diferença é que o candidato faz o exame prático em uma moto (a partir de 125 cilindradas), para CNH categoria "A", e em ciclomotor para a ACC.
Os ciclomotores, conhecidas como cinquentinhas, não têm registro obrigatório no DETRAN, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
A legislação de trânsito determina ainda que esse tipo de ciclomotor não pode circular em vias de trânsito rápido, como em rodovias federais (BR's) e estaduais (CE's). Por isso, sua circulação é restrita à zona urbana.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece ainda que a Prefeitura Municipal pode regular a circulação de veículos com tração animal, humana ou motor até 50 cilindradas, procedendo o registro desses três tipos de veículos. Caso o gestor municipal decida por fazer esse registro, bicicletas, carroças e ciclomotores passariam a circular com placas concedidas pelo poder público municipal.
FONTE:
Assessoria de Imprensa e comunicação do Detran-CE
Jornalista responsável: Paulo Ernesto Saraiva Serpa
0800 275 6768
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